Entrega rápida em 1 a 3 dias

Frete e devoluções grátis*

Com a confiança de mais de 300.000 clientes.

Your cart
Your cart is empty

Termos de serviço

Índice:

Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identidade do empreendedor
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O acordo
Artigo 6.º – Direito de retratação
Artigo 7.º – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
Artigo 8.º – Exercício do direito de retratação pelo consumidor e custos envolvidos
Artigo 9.º – Obrigações do empresário em caso de desistência
Artigo 10 – Exclusão do direito de retratação
Artigo 11 – O preço
Artigo 12 – Cumprimento e garantia adicional
Artigo 13 – Entrega e processamento de encomendas
Artigo 14 – Contrato de execução continuada: duração, rescisão e prorrogação
Artigo 15 – Pagamento
Artigo 16 – Procedimento de reclamações
Artigo 17 – Controvérsias
Artigo 18 – Garantia comercial
Artigo 19 – Disposições adicionais ou não padronizadas
Artigo 20 – Alteração das Condições Gerais de Uso

Artigo 1 – Definições

Os seguintes termos são definidos nestas condições:

  1. Acordo adicional: um acordo pelo qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços em conexão com um contrato à distância e esses bens, conteúdos digitais e/ou serviços são fornecidos pelo empresário ou por um terceiro com base em um acordo entre esse terceiro e o empresário;
  2. Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
  3. Consumidor: a pessoa física que não atua para fins relacionados com suas atividades comerciais, empresariais, artesanais ou profissionais;
  4. Dia: dia do calendário;
  5. Conteúdo digital: Dados produzidos e fornecidos em formato digital;
  6. Contrato de desempenho contínuo: um acordo que prevê o fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdo digital durante um período específico;
  7. Suporte de dados sustentável: Qualquer dispositivo – incluindo o correio eletrónico – que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações dirigidas a ele pessoalmente, de forma a possibilitar a consulta ou utilização futura durante um período adequado à finalidade a que se destinam as informações, bem como a reprodução inalterada das informações armazenadas;
  8. Direito de rescisão: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do período de reflexão;
  9. Empreendedor: a pessoa física ou jurídica 
  10. Acordo à distância: um acordo celebrado entre o empresário e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços à distância, em que se utiliza, de forma exclusiva ou conjunta, uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do acordo, inclusive;
  11. Formulário padrão para desistência: O formulário padrão europeu para o direito de retratação consta do Anexo I destes termos e condições; o Anexo I não precisa ser disponibilizado caso o consumidor não tenha direito de retratação em relação ao seu pedido;
  12. Técnica de comunicação à distância: Um meio que pode ser usado para concluir um acordo sem que o consumidor e o empresário precisem se encontrar no mesmo local e ao mesmo tempo.

Artigo 2 – Identidade do empreendedor

Nome do empreendedor: Comfort Products Europe B.V.
Negociação sob o nome/nomes: BERTSCHAT®

Endereço comercial: 
Trasmolenlaan 12, 3447 GZ Woerden, Países Baixos

Número de telefone: +31348342194

Acessibilidade:
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.00
Acessível por e-mail e chat 24 horas por dia, 7 dias por semana. 

Endereço de email: info@bertschat.com
Número do Certificado de Conformidade (CoC): 68408595
Número de IVA: NL857427611B01

Artigo 3 – Aplicabilidade

  1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a cada oferta do empresário e a cada contrato à distância entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais deve ser disponibilizado ao consumidor. Caso isso não seja razoavelmente possível, o empresário deverá indicar como o consumidor pode consultar os termos e condições gerais no endereço do empresário antes da celebração do contrato à distância e, a pedido do consumidor, enviá-los o mais rapidamente possível e sem custos.
  3. Caso o contrato à distância seja celebrado remotamente por via eletrónica, em derrogação ao parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais deverá ser disponibilizado ao consumidor por meios eletrónicos, de forma a que possa ser facilmente armazenado num suporte duradouro. Caso tal não seja razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, deverá ser indicado onde as condições gerais podem ser consultadas por meios eletrónicos e que, a pedido do consumidor, estas serão disponibilizadas por meios eletrónicos ou por outro meio, sem custos.
  4. Caso, além destes termos e condições gerais, se apliquem termos e condições específicos de produto ou serviço, o segundo e o terceiro parágrafos serão aplicados igualmente e, em caso de conflito entre termos e condições, o consumidor poderá sempre recorrer à disposição aplicável que lhe seja mais favorável.

Artigo 4 – A oferta

  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou ocorrer sob certas condições, isso deverá ser especificado explicitamente na oferta.
  2. A oferta deverá conter uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdo digital e/ou serviços oferecidos. A descrição deverá ser suficientemente detalhada para que o consumidor possa fazer uma avaliação adequada da oferta. Caso o empresário utilize imagens, estas deverão representar fielmente os produtos, serviços e/ou conteúdo digital oferecidos. Erros ou enganos evidentes na oferta não vinculam o empresário.
  3. Cada oferta deverá conter informações que deixem claro para o consumidor quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.

Artigo 5 – O acordo

  1. O contrato será considerado concluído, sujeito às disposições do parágrafo 4, quando o consumidor aceitar a oferta e os termos e condições aplicáveis ​​forem cumpridos.
  2. Caso o consumidor tenha aceitado a oferta por meios eletrônicos, o empresário deverá confirmar imediatamente o recebimento da aceitação, também por meio eletrônico. Enquanto o recebimento dessa aceitação não for confirmado pelo empresário, o consumidor poderá rescindir o contrato.
  3. Caso o contrato tenha sido celebrado eletronicamente, o empresário deverá adotar as medidas técnicas e organizacionais adequadas para salvaguardar a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente web seguro. Se o consumidor puder efetuar o pagamento eletronicamente, o empresário deverá observar as medidas de segurança adequadas para esse efeito.
  4. Dentro dos limites legais, o empresário pode obter informações sobre se o consumidor é capaz de cumprir suas obrigações de pagamento, bem como informações sobre os fatos e fatores importantes para a celebração responsável do contrato à distância.Se, com base nessa investigação, o empresário tiver motivos razoáveis ​​para não celebrar o contrato, ele terá o direito de recusar um pedido ou solicitação, mediante justificativa, ou de condicionar sua execução a condições especiais.
  5. O empresário deverá fornecer ao consumidor as seguintes informações o mais tardar no momento da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital, seja por escrito ou de forma que essas informações possam ser armazenadas pelo consumidor em um suporte de dados sustentável:
    • Endereço do estabelecimento comercial do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
    • Os termos e condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de retratação ou uma notificação clara sobre a exclusão desse direito de retratação;
    • Informações sobre garantias e assistência pós-venda;
    • O preço do produto, serviço ou conteúdo digital, incluindo todos os impostos; quando aplicável, os custos de fornecimento; e a forma de pagamento, fornecimento ou execução do contrato à distância;
    • Requisitos para a rescisão do contrato caso este tenha duração superior a um ano ou se a duração não for especificada;
    • Caso o consumidor tenha direito de retratação, o formulário padrão para tal deverá ser utilizado.
  6. No caso de um contrato de execução continuada, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

Artigo 6.º – Direito de retratação

Para produtos:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato de compra de um produto durante um período de reflexão de 14 dias, sem necessidade de apresentar justificativa. O fornecedor pode solicitar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a apresentar qualquer justificativa. Produtos de higiene estão excluídos do direito de devolução. 
  2. O período de reflexão a que se refere o parágrafo 1 começa no dia seguinte ao recebimento do produto pelo consumidor ou por um terceiro previamente designado pelo consumidor que não seja o transportador, ou
    • Caso o consumidor tenha encomendado vários produtos no mesmo pedido: o dia em que o consumidor ou um terceiro por ele indicado recebeu o último produto. Desde que o fornecedor tenha informado claramente o consumidor sobre isso antes do processo de encomenda, o fornecedor pode recusar uma encomenda de vários produtos com datas de entrega diferentes.
    • Caso a entrega de um produto seja composta por várias remessas ou componentes: o dia em que o consumidor ou um terceiro designado pelo consumidor recebeu a última remessa ou o último componente.
    • Para contratos de entrega regular de produtos durante um período específico: o dia em que o consumidor ou um terceiro por ele designado recebeu o primeiro produto.

Para serviços e conteúdo digital que não são entregues em um suporte físico:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdo digital que não seja fornecido em suporte físico durante um período de 14 dias sem necessidade de justificação. O fornecedor pode solicitar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a apresentar qualquer justificação.
  2. O período de reflexão especificado no parágrafo 3 terá início no dia seguinte à celebração do contrato.

Período de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais que não sejam entregues em suporte físico, caso o direito de retratação não seja comunicado:

  1. Caso o empresário não tenha fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação ou o formulário padrão para retratação, o prazo de reflexão expirará doze meses após o término do prazo de reflexão original, de acordo com o prazo de reflexão estabelecido nos parágrafos anteriores deste artigo.
  2. Caso o empresário tenha fornecido ao consumidor as informações referidas no parágrafo anterior dentro de doze meses após a data de início do período de reflexão original, o período de reflexão expirará 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essas informações.

Artigo 7.º – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão

  1. Durante o período de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. O consumidor só deve abrir ou usar o produto na medida do necessário para determinar a sua natureza, características e funcionamento. Pressupõe-se que o consumidor só poderá usar e inspecionar o produto da mesma forma que o faria numa loja.
  2. O consumidor só é responsável pela depreciação do produto que resulte de uma forma de manuseio do produto que ultrapasse a permitida no parágrafo 1.
  3. O consumidor não será responsabilizado pela depreciação do produto se o empresário não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação antes ou no momento da celebração do contrato.

Artigo 8.º – Exercício do direito de retratação pelo consumidor e custos envolvidos

  1. Caso o consumidor exerça o seu direito de retratação, deverá notificar o empresário dentro do prazo de reflexão, através do formulário padrão de retratação ou de outra forma inequívoca.
  2. O consumidor deverá devolver o produto ou entregá-lo ao fornecedor (ou a um representante autorizado) o mais rapidamente possível, mas dentro do prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no parágrafo 1. Tal não será necessário se o próprio fornecedor se tiver oferecido para recolher o produto. Em qualquer caso, considera-se que o consumidor cumpriu o prazo de devolução se tiver devolvido o produto antes do termo do prazo de reflexão.
  3. O consumidor deverá devolver o produto com todos os acessórios fornecidos, em seu estado e embalagem originais, se possível, e de acordo com as instruções claras e razoáveis ​​do fornecedor.
  4. O risco e o ônus da prova do exercício correto e tempestivo do direito de retratação recaem sobre o consumidor.
  5. O consumidor arcará com os custos diretos da devolução do produto. Caso o fornecedor não tenha estipulado que o consumidor deve arcar com esses custos, ou caso tenha indicado que os arcará, o consumidor não precisará arcar com os custos da devolução.
  6. Caso o consumidor desista após ter solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade que não tenha sido disponibilizado para venda em volume limitado ou quantidade específica seja iniciado durante o período de reflexão, o consumidor deverá ao fornecedor um valor proporcional à parte do compromisso que o fornecedor cumpriu até o momento da desistência, em comparação com o cumprimento integral do compromisso.
  7. O consumidor não arcará com custos pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade que não tenham sido disponibilizados para venda em volume ou quantidade limitada, ou pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
    • O empresário não forneceu ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação, o reembolso dos custos em caso de retratação ou o formulário padrão para retratação; ou
    • O consumidor não solicitou explicitamente o início da prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de reflexão.
  8. O consumidor não terá quaisquer custos pela entrega total ou parcial de conteúdo digital não fornecido em suporte físico se:
    • Antes da entrega, o consumidor não concordou explicitamente com o início do cumprimento do contrato antes do término do período de reflexão;
    • O consumidor não se deu conta de que estava perdendo seu direito de retratação ao conceder o consentimento; ou
    • O empresário negligenciou a confirmação dessa declaração do consumidor.
  9. Caso o consumidor exerça seu direito de retratação, todos os demais contratos serão automaticamente rescindidos por força de lei.

Artigo 9.º – Obrigações do empresário em caso de desistência

  1. Caso o empresário permita a notificação de desistência por parte do consumidor por meios eletrônicos, deverá enviar uma confirmação de recebimento imediatamente após essa notificação.
  2. O empresário deverá reembolsar todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo empresário pelo produto devolvido, imediatamente ou, no máximo, em até 14 dias após a data em que o consumidor notificou o empresário da sua desistência. A menos que o próprio empresário se ofereça para recolher o produto, o reembolso poderá ser efetuado somente após o recebimento do produto ou até que o consumidor comprove o envio do produto de volta, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
  3. Para o reembolso, o empresário deverá utilizar o mesmo método de pagamento usado pelo consumidor, a menos que este concorde com outro método. O reembolso não acarretará custos para o consumidor.
  4. Se o consumidor escolheu um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais barata, o empresário não precisa reembolsar os custos adicionais do método mais caro.

Artigo 10 – Exclusão do direito de retratação

Os seguintes produtos e serviços podem ser excluídos do direito de retratação por parte do empresário, mas apenas se este o tiver deixado claro na oferta ou, pelo menos, em tempo oportuno antes da celebração do contrato:

  1. Produtos ou serviços cujo preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência e que podem ocorrer durante o período de retirada.
  2. Acordos que foram concluídos durante um leilão público.Por leilão público entende-se um método de venda em que produtos, conteúdo digital e/ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que está presente pessoalmente ou tem a oportunidade de estar presente pessoalmente no leilão conduzido por um leiloeiro, e em que o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdo digital e/ou serviços;
  3. Contratos de prestação de serviços, após a execução integral do serviço, mas somente se:
    • A execução foi iniciada com o prévio consentimento explícito do consumidor; e
    • O consumidor afirmou que seu direito de arrependimento se perde assim que o empresário executa o contrato integralmente;
  4. Pacotes turísticos a que se refere o artigo 7:500 do Código Civil neerlandês e contratos de transporte de passageiros; 
  5. Contratos de prestação de serviços de alojamento, desde que o contrato inclua uma data ou período específico para a sua celebração e não se destine a fins residenciais, transporte de mercadorias, aluguer de automóveis ou restauração;
  6. Acordos relativos a atividades de lazer, desde que o acordo inclua uma data ou período específico para a sua execução;
  7. Produtos fabricados de acordo com as especificações do consumidor, que não são pré-fabricados e são produzidos com base em uma escolha ou decisão individual do consumidor ou que se destinam claramente a uma pessoa específica;
  8. Produtos que estragam rapidamente ou têm prazo de validade limitado;
  9. Produtos selados que, por motivos de proteção da saúde ou higiene, não são adequados para devolução e cujo selo foi violado após a entrega;
  10. Produtos que são feitos sob encomenda, mediante acordo escrito ou verbal;
  11. Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado mediante a celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ocorrer após 30 dias e cujo valor real depende das flutuações do mercado sobre as quais o empresário não tem influência;
  12. Gravações de áudio ou vídeo lacradas e software de computador cujo lacre tenha sido violado após a entrega;
  13. Jornais ou revistas, com exceção de assinaturas;
  14. O fornecimento de conteúdo digital que não seja em suporte físico, mas apenas se:
    • O fornecimento foi iniciado com o prévio consentimento explícito do consumidor; e
    • O consumidor declarou que, por meio deste documento, perde o seu direito de retratação.

Artigo 11 – O preço

  1. Durante o período de validade especificado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não sofrerão aumentos, exceto em caso de alterações nas taxas de IVA.
  2. Em derrogação ao parágrafo anterior, o empresário poderá oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais não tenha influência, a preços variáveis. Essa vinculação às flutuações e o fato de que quaisquer preços cotados são preços-alvo deverão ser mencionados na oferta.
  3. Aumentos de preço dentro de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentações ou disposições legais.
  4. Aumentos de preço após 3 meses da celebração do contrato só são permitidos se o empresário os tiver estipulado e:
    • São resultado de regulamentos ou disposições legais; ou
    • O consumidor tem o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
  5. Os preços especificados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 12 – Cumprimento do contrato e garantia adicional

  1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, as especificações listadas na oferta, os requisitos razoáveis ​​de confiabilidade e/ou usabilidade e as disposições legais e/ou regulamentações governamentais vigentes na data da celebração do contrato. Caso tenha sido acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uso diverso do normal.
  2. Uma garantia adicional fornecida pelo empresário, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca deverá restringir os direitos e reivindicações legais que o consumidor possa exercer contra o empresário com base no contrato, caso este não tenha cumprido sua parte no mesmo.
  3. O usuário deve tomar todas as precauções necessárias para manusear os produtos da melhor forma possível. Comfort Products Europe B.V. A empresa assume a responsabilidade por seus produtos com um período de garantia de 12 meses, com exceção das baterias. As baterias têm garantia do fabricante de 6 meses. Não serão aceitas reclamações referentes à vida útil da bateria após 6 meses. 
  4. Entende-se por garantia adicional qualquer compromisso por parte do empresário, seu fornecedor, importador ou produtor que conceda ao consumidor certos direitos ou reivindicações que vão além da obrigação legal, caso este não cumpra sua parte do acordo.

Artigo 13 – Entrega e processamento de encomendas

  1. O empresário deverá ter o máximo cuidado ao receber e processar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega será o endereço fornecido pelo consumidor ao empresário.
  3. Em conformidade com o disposto no Artigo 4 destas condições gerais, o empresário deverá processar as encomendas aceites com a maior brevidade possível ou, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo acordo em contrário. Caso a entrega seja atrasada ou a encomenda não possa ser processada, ou só possa ser processada parcialmente, o consumidor será informado no prazo máximo de 30 dias após a realização da encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e tem direito a qualquer indemnização.
  4. Após a rescisão nos termos do parágrafo anterior, o empresário deverá reembolsar imediatamente o valor pago pelo consumidor.
  5. O risco de danos e/ou perda dos produtos permanece com o empresário até o momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, a menos que seja expressamente acordado de outra forma.

Artigo 14 – Contrato de execução continuada: duração, rescisão e prorrogação

Rescisão:

  1. O consumidor poderá, a qualquer momento, rescindir um contrato celebrado por prazo indeterminado destinado ao fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, observando as regras de rescisão acordadas e mediante aviso prévio de, no máximo, um mês.
  2. O consumidor poderá, a qualquer momento, rescindir um contrato celebrado por prazo determinado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, no final do prazo estipulado, observando as regras de rescisão acordadas e mediante aviso prévio de, no máximo, um mês.
  3. Com relação aos contratos mencionados no parágrafo anterior, o consumidor poderá:
    • rescindir a qualquer momento e não estar restrito à rescisão em um momento específico ou em um período específico;
    • pelo menos termine da mesma maneira como a concluiu;
    • O contrato deve sempre ser rescindido com o mesmo prazo de aviso prévio estipulado pelo próprio empresário.

Extensão:

  1. Um contrato celebrado por prazo determinado, destinado ao fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por prazo indeterminado.
  2. Em derrogação ao parágrafo anterior, um contrato celebrado por prazo determinado para o fornecimento regular de jornais diários, jornais, revistas semanais ou revistas pode ser tacitamente prorrogado por um período determinado não superior a três meses, desde que o consumidor possa rescindir esse contrato prorrogado no final da prorrogação, mediante aviso prévio de no máximo um mês.
  3. Um contrato celebrado por prazo determinado para o fornecimento regular de produtos ou serviços só poderá ser tacitamente prorrogado por prazo indeterminado se o consumidor puder rescindi-lo a qualquer momento, mediante aviso prévio de, no máximo, um mês. O prazo de aviso prévio não poderá ser superior a três meses se o contrato envolver o fornecimento de jornais diários, revistas semanais ou revistas com periodicidade inferior a mensal.
  4. Um contrato por prazo determinado, como forma de introdução à entrega regular de jornais diários, revistas semanais ou publicações em geral (assinatura promocional ou de amostra), não será prorrogado tacitamente e terminará automaticamente após o término do período promocional ou de amostra.

Duração:

  1. Se o contrato tiver duração superior a um ano, o consumidor poderá rescindi-lo a qualquer momento após esse período, mediante aviso prévio de no máximo um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do término do prazo acordado.

Artigo 15 – Pagamento

  1. Salvo disposição em contrário no contrato ou nas condições adicionais, os valores devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão ou, na ausência deste, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. Em caso de contrato de prestação de serviços, este prazo inicia-se no dia seguinte ao recebimento da confirmação do contrato pelo consumidor.
  2. Na venda de produtos a consumidores, os termos e condições gerais nunca podem obrigar o consumidor a pagar mais de 50% antecipadamente. Caso o pagamento antecipado seja estipulado, o consumidor não poderá exercer qualquer direito relativo ao processamento do pedido ou à prestação do(s) serviço(s) antes de o pagamento antecipado estipulado ter sido efetuado.
  3. O consumidor é obrigado a notificar imediatamente o empresário sobre quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou comunicados.
  4. Caso o consumidor não cumpra com suas obrigações de pagamento no prazo estipulado pelo empresário, após este ter notificado o atraso e concedido um prazo de 14 dias para o pagamento, e o não pagamento persistir dentro desse período, o consumidor deverá pagar juros legais sobre o valor devido, e o empresário terá o direito de cobrar as despesas extrajudiciais de cobrança incorridas.Esses custos de cobrança corresponderão a um máximo de 15% do valor em aberto, até € 2,500. =; 10% do subsequente € 2,500. = e 5% do seguinte € 5,000. = com um mínimo de € 40. O empresário pode desviar-se dos valores e percentagens especificados em favor do consumidor.
  5. Os dados pessoais e/ou comerciais que [Nome do Cliente] processa no âmbito das suas operações comerciais serão utilizados por si ou por terceiros a quem os créditos forem cedidos (transferidos) para:
  1. a) análises de risco
  2. b) a prevenção, investigação e combate à fraude ou irregularidades”

O Cliente deverá também incluir a seguinte passagem nos seus termos e condições gerais, declaração de exoneração de responsabilidade ou declaração equivalente:

O pagamento deve ser efetuado à Billink dentro do prazo estipulado nas parcelas de pagamento. B.V. (doravante: “Billink”). Todos os direitos relativos ao valor a pagar foram transferidos para a Billink, que se encarregará da cobrança do mesmo. Os seus dados são verificados e registados pela Billink ou em seu nome; estes dados podem ser utilizados, entre outras coisas, para a cobrança de valores a pagar e para a verificação de encomendas na implementação da política de aceitação de organizações afiliadas. A Billink reserva-se o direito de recusar o pedido de pagamento a crédito de um cliente. O prazo de pagamento utilizado é um prazo estrito. Caso o cliente não efetue o pagamento na data prevista, ficará incumprido sem necessidade de notificação prévia e a Billink terá o direito de cobrar juros comerciais legais mensais a partir da data de vencimento da fatura (considerando-se uma fração de mês como um mês inteiro). A Billink também terá o direito de cobrar ao cliente as despesas extrajudiciais de cobrança, nos termos da lei. Para clientes empresariais, a Billink também terá o direito de cobrar taxas de lembrete, sem prejuízo do direito da Billink de cobrar aos clientes os custos efetivamente incorridos, caso estes excedam o montante assim calculado. Esses custos consistirão em um mínimo de 15% do valor principal, com um mínimo de 40 euros para consumidores e 75 euros para empresas. A Billink também tem o direito de transferir o valor a pagar a terceiros. Nesse caso, o que foi estipulado anteriormente em relação à Billink será transferido ao terceiro para quem o valor a pagar foi transferido.

Artigo 16 – Procedimento de reclamações

  1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e deve tratar a reclamação de acordo com esse procedimento.
  2. As reclamações relativas à execução do contrato, descrito de forma clara e completa, devem ser apresentadas ao empresário dentro de um prazo razoável após o consumidor ter constatado os defeitos.
  3. A resposta às reclamações apresentadas ao empresário deverá ser dada no prazo de 14 dias, contados a partir da data de recebimento. Caso a reclamação exija um prazo de processamento previsivelmente maior, o empresário deverá responder dentro do prazo de 14 dias, com notificação de recebimento e indicação de quando o consumidor poderá esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Uma reclamação sobre um produto, serviço ou o atendimento do empresário também pode ser feita através de um formulário de reclamações.
  5. O consumidor deve conceder ao empresário um prazo mínimo de 4 semanas para resolver a reclamação em comum acordo. Após esse período, surge uma disputa que está sujeita às regras de resolução de litígios.

Artigo 17 – Controvérsias

  1. Os acordos entre o empresário e o consumidor aos quais estes termos e condições gerais se referem são regidos exclusivamente pela lei holandesa.
  2. Litígios entre o consumidor e o empresário relativos à celebração ou execução de contratos referentes a produtos ou serviços a serem fornecidos ou já fornecidos ou prestados por este empresário podem, observando-se as disposições abaixo, ser submetidos à Comissão de Resolução de Litígios tanto pelo consumidor quanto pelo empresário.
  3. A Comissão de Resolução de Litígios só encaminhará a reclamação ao consumidor se este tiver apresentado a sua queixa ao empresário dentro de um prazo razoável.
  4. Caso a reclamação não leve a uma solução, a disputa deverá ser apresentada ao Comitê de Litígios em até 12 meses após a data em que o consumidor apresentou a reclamação ao empresário, por escrito ou em qualquer outra forma a ser determinada pelo Comitê.
  5. Caso o consumidor deseje submeter uma reclamação à Comissão de Resolução de Litígios, o empresário fica vinculado a essa escolha. É preferível que o consumidor notifique o empresário previamente.
  6. Caso o empresário deseje submeter uma disputa ao Comitê de Litígios, o consumidor deverá, no prazo de cinco semanas após o recebimento da solicitação por escrito do empresário, manifestar por escrito se deseja ou não que a disputa seja resolvida pelo tribunal competente. Caso o empresário não receba resposta do consumidor dentro do prazo de cinco semanas, terá o direito de submeter a disputa ao tribunal competente. 
  7. O Comitê de Resolução de Disputas proferirá uma decisão de acordo com as condições estabelecidas em seu regulamento. As decisões do Comitê de Resolução de Disputas serão vinculativas.

Artigo 18 – Garantia comercial

  1. Keurmerk.info Garante o cumprimento das decisões vinculativas do Comitê de Disputas por seus membros, a menos que o membro decida submeter a decisão vinculativa à revisão judicial no prazo de dois meses a partir de sua emissão. Esta garantia é renovada se a decisão vinculativa permanecer em vigor após a revisão judicial e a sentença da qual ela se origina tiver transitado em julgado. Um valor até um montante máximo de €10,000. - por decisão vinculativa será pago por Keurmerk.info ao consumidor. Para valores superiores a €10,000, - por decisão vinculativa, €10,000, - será pago. Para quantias maiores, Keurmerk.info tem a obrigação de envidar todos os esforços para garantir que o membro cumpra a decisão vinculativa.
  2. A aplicação desta garantia exige que o consumidor apresente um recurso por escrito para Keurmerk.info e transferir seu direito sobre o empresário para Keurmerk.info.  Se a reivindicação sobre o empresário for superior a €10,000, -, o consumidor deverá ter a possibilidade de transferir ao empresário o seu crédito que exceda o montante de €10,000. - para Keurmerk.info, Após isso, esta organização buscará o pagamento da indenização judicialmente, em seu próprio nome e às suas próprias custas.

Artigo 19 – Disposições adicionais ou não padronizadas

Disposições adicionais ou que divirjam destes termos e condições gerais não podem ser prejudiciais ao consumidor e devem ser registradas por escrito ou de forma que essa informação possa ser armazenada pelo consumidor em um suporte de dados sustentável. 

Artigo 20 – Alteração das Condições Gerais de Utilização Keurmerk.info

  1. Keurmerk.info Não poderá alterar estes termos e condições gerais, exceto mediante consulta à Associação de Consumidores.
  2. As alterações a estes termos e condições só entrarão em vigor após serem publicadas de forma adequada, ficando entendido que, com as alterações aplicáveis, prevalecerá, durante a vigência da oferta, a disposição mais favorável ao consumidor.

 

Anexo I: Formulário padrão para desistência

Formulário padrão para desistência

(Preencha e devolva este formulário apenas se desejar rescindir o contrato)

  • Para: [nome do empreendedor]

[Endereço geográfico do empreendedor]

[Número de fax do empresário, se disponível]

[Endereço de e-mail ou endereço eletrônico do empreendedor] 

  • Eu/Nós* por meio deste documento informamos que eu/nós* retiramos nosso/nosso acordo referente a

a venda dos seguintes produtos: [especificação dos produtos]*

a entrega do seguinte conteúdo digital: [especificação do conteúdo digital]*

o desempenho do seguinte serviço: [especificação do serviço]*,

  • Pedido feito em*/recebido em* [data do pedido de serviços ou do recebimento de produtos]  
  • [Nome do(s) consumidor(es)]
  • [Endereço do(s) consumidor(es)]
  • [Assinatura do(s) consumidor(es)] (somente se este formulário for entregue em papel)

* Risque o que não se aplica ou complete o que se aplica.